Recorrer multas de trânsito não é impossível! Todos sabemos que receber multa indevida é uma chateação que os motoristas podem passar. Além de perder pontos na carteira, arcar com um valor, geralmente, não muito barato, é desagradável.
No entanto, ser atuado indevidamente não significa que você precisa aceitar essa situação, é possível recorrer de multas de trânsito recebidas visando anulá-las.
Levando esse requerimento aos órgãos competentes, tendo embasamento legal e fazendo a solicitação no formato adequado, é possível obter êxito.
Para isso, é preciso ficar atento a alguns detalhes que podem ser decisivos.
Conhecer e saber reivindicar os seus direitos é fundamental para que haja êxito em seu recurso. Como cada caso de infração apresenta características bem específicas, é muito importante que se análise cada um deles com bastante cuidado.
A partir do momento da autuação, todo motorista tem 30 dias para fazer a sua defesa. É recomendado que o processo seja feito o quanto antes para que a autuação não vire multa.
Para isso, você deverá procurar o DETRAN da sua cidade e procurar informações sobre o formulário.
Feito isso, você deverá redigir a sua defesa, argumentando e explicando de forma bem clara e objetiva a (s) causa (s) da multa. Este documento deverá ser entregue ao órgão responsável pela emissão da multa juntamente com a seguinte documentação (RG, carteira de motorista, documento do veículo e notificação da infração).
O documento de defesa no DETRAN será encaminhado ao JARI (Junta de Recursos de Infrações), com prazo de respostas de até 30 dias. Sendo aprovado, os pontos não serão debitados da sua carteira e nem haverá necessidade de pagamento.
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